Olá pessoal,
Recomendo a leitura do texto abaixo da autora Ana Luci Limonta Esteves Grizzi, que ressalta que devem existir ações coordenadas, integradas e muito bem articuladas para que se efetive a estruturação dos canais de distribuição reversos. Para que haja a aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) deve existir a articulação entre as diversas esferas do poder público, sociedade civil, cooperativas de catadores e população. Ações isoladas apenas tornará o processo mais demorado, oneroso e haverá retrabalho. O planejamento minucioso e a colaboração entre os diversos agentes envolvidos são a chave para o êxito dada PNRS.
Abraço e boa leitura,
Fabiana
Ações coordenadas na logística reversa
Autor(es): Por Ana Luci Limonta Esteves Grizzi
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Valor Econômico - 17/07/2012
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Eletroeletrônicos, lâmpadas, medicamentos, embalagens em geral (exceto
de produtos perigosos), óleos lubrificantes, pneus, pilhas e baterias,
embalagens de defensivos agrícolas...O que esses produtos têm em comum?
Todos, no fim de vida útil, devem ser devolvidos. Mas devolvidos a quem?
Aos comerciantes e distribuidores que os colocaram no mercado. E então?
Comerciantes e distribuidores os devolvem para fabricantes e importadores, para
que estes providenciem destinação ambiental adequada. Essa sistemática de logística reversa
está prevista na Lei nº 12.305, de 2010, nossa Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), consolidando a responsabilidade ambiental pós-consumo.
Para os segmentos de defensivos agrícolas, pneus, pilhas e baterias (de
composições específicas) e óleos lubrificantes, a logística reversa
não é novidade. Há muito esses setores têm obrigação legal, prevista em normas
federais esparsas, de dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos de
seus produtos e/ou embalagens após uso e devolução pelo consumidor.
Se cada Estado e o MP impor uma obrigação, as empresas não
conseguirão cumprir
Para os demais segmentos, apesar de existirem normas estaduais e
municipais de logística reversa, em sua maioria, elas não
"saíram do papel".
Esse cenário ambiental normativo é compatível com nossa Constituição
Federal: competência legislativa concorrente e interesse local. Porém, na
prática, a existência de inúmeras normas nas diferentes esferas
para regular um único comportamento do setor empresarial tem efeito devastador:
efetividade praticamente nula (no jargão jurídico: eficácia contida ou limitada
e aplicabilidade mediata e reduzida), propiciando insegurança jurídica.
Com a publicação da PNRS, em 2010, esperava-se que os agentes ambientais
atuassem coordenamente: Ministério do Meio Ambiente (MMA) alinharia a estrutura
da logística reversa no país conjuntamente com Estados, municípios e
Ministério Público. Ou seja, até a assinatura dos acordos setoriais, as
discussões estariam concentradas na esfera federal.
Naturalmente, após a assinatura dos acordos, conforme previsto na PNRS e
em nossa Constituição, discussões regionais ou locais ocorreriam, mas já
teríamos diretrizes gerais e viabilidade técnico-econômica comprovada para cada
segmento. Daí em diante, especializações das tratativas via Estados, municípios
ou Ministério Público seriam razoáveis.
Afinal, se a finalidade da PNRS é o gerenciamento ambiental adequado dos
resíduos pós-consumo, melhor seria termos norma
federal eficaz regendo o sistema de logística reversa do que milhares
de ações esparsas, certo? Errado!
Hoje, a realidade é: enquanto o setor empresarial discute a logística reversa
no Ministério do Meio Ambiente, alguns segmentos enfrentam:
(i) ação civil pública, demandando implantação/expansão de sistema de logística reversa
e prestação de informações aos consumidores;
(ii) termo de ajustamento de conduta para implantação/expansão de
sistema de logística reversa com obrigações que extravasam a
responsabilidade compartilhada prevista na PNRS;
(iii) termos de compromisso para
implantação/expansão de sistema de logística reversa.
Ora, se cada Estado e Promotoria decidir impor obrigação de logística reversa
específica, certamente, o setor empresarial não conseguirá cumpri-la.
Vejamos: o setor empresarial firmaria 26 termos de compromisso
estaduais, 26 termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público (mesmo
esse não sendo o instrumento adequado) e mais, quem sabe, por volta de 5.500
termos de compromisso com nossos municípios? Seria este realmente o cenário
almejado pelo legislador ambiental? Será que assim caminharemos para o
desenvolvimento sustentável? Na minha opinião, não.
Se esse for o desfecho, sairemos todos perdendo: o setor empresarial,
porque estará sujeito a penalidades por descumprimento, o governo, porque não
conseguirá implantar adequadamente a política pública ambiental de
responsabilidade pós-consumo, o Ministério Público, porque ao atuar como fiscal
da lei acabou tornando-a inócua, e, pior, a sociedade, porque o tão almejado
desenvolvimento sustentável continuará uma utopia.
Na minha experiência diária com a questão da logística reversa
em diversos segmentos, deixo aqui uma sugestão de reflexão: que tal Estados,
municípios, MMA e Ministério Público agirem coordenadamente nas discussões dos
acordos setoriais para que nosso país estruture sistemas de logística reversa
viáveis e efetivos que propiciem a não geração, redução, reutilização,
reciclagem, tratamento, destinação de resíduos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos?
Ana Luci Limonta Esteves Grizzil é coordenadora da área ambiental do
Veirano Advogados, especialista em direito ambiental pela Faculdade de Direito
e Faculdade de Saúde Pública da USP e mestre em direito pela PUC-SP
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor
Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado
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Fonte2: Valor Econômico - 17.07.2012
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