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quarta-feira, 18 de julho de 2012

Texto "Ações coordenadas na logística reversa"

Olá pessoal, 

Recomendo a leitura do texto abaixo da autora Ana Luci Limonta Esteves Grizzi, que ressalta que devem existir ações coordenadas, integradas e muito bem articuladas para que se efetive a estruturação dos canais de distribuição reversos. Para que haja a aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) deve existir a articulação entre as diversas esferas do poder público, sociedade civil, cooperativas de catadores e população.  Ações isoladas apenas tornará o processo mais demorado, oneroso e haverá retrabalho. O planejamento minucioso e a colaboração entre os diversos agentes envolvidos são a chave para o êxito dada PNRS.

Abraço e boa leitura,
Fabiana

Ações coordenadas na logística reversa
Autor(es): Por Ana Luci Limonta Esteves Grizzi
Valor Econômico - 17/07/2012


Eletroeletrônicos, lâmpadas, medicamentos, embalagens em geral (exceto de produtos perigosos), óleos lubrificantes, pneus, pilhas e baterias, embalagens de defensivos agrícolas...O que esses produtos têm em comum?
Todos, no fim de vida útil, devem ser devolvidos. Mas devolvidos a quem? Aos comerciantes e distribuidores que os colocaram no mercado. E então? Comerciantes e distribuidores os devolvem para fabricantes e importadores, para que estes providenciem destinação ambiental adequada. Essa sistemática de logística reversa está prevista na Lei nº 12.305, de 2010, nossa Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), consolidando a responsabilidade ambiental pós-consumo.
Para os segmentos de defensivos agrícolas, pneus, pilhas e baterias (de composições específicas) e óleos lubrificantes, a logística reversa não é novidade. Há muito esses setores têm obrigação legal, prevista em normas federais esparsas, de dar destinação ambientalmente adequada aos resíduos de seus produtos e/ou embalagens após uso e devolução pelo consumidor.
Se cada Estado e o MP impor uma obrigação, as empresas não conseguirão cumprir
Para os demais segmentos, apesar de existirem normas estaduais e municipais de logística reversa, em sua maioria, elas não "saíram do papel".
Esse cenário ambiental normativo é compatível com nossa Constituição Federal: competência legislativa concorrente e interesse local. Porém, na prática, a existência de inúmeras normas nas diferentes esferas para regular um único comportamento do setor empresarial tem efeito devastador: efetividade praticamente nula (no jargão jurídico: eficácia contida ou limitada e aplicabilidade mediata e reduzida), propiciando insegurança jurídica.
Com a publicação da PNRS, em 2010, esperava-se que os agentes ambientais atuassem coordenamente: Ministério do Meio Ambiente (MMA) alinharia a estrutura da logística reversa no país conjuntamente com Estados, municípios e Ministério Público. Ou seja, até a assinatura dos acordos setoriais, as discussões estariam concentradas na esfera federal.
Naturalmente, após a assinatura dos acordos, conforme previsto na PNRS e em nossa Constituição, discussões regionais ou locais ocorreriam, mas já teríamos diretrizes gerais e viabilidade técnico-econômica comprovada para cada segmento. Daí em diante, especializações das tratativas via Estados, municípios ou Ministério Público seriam razoáveis.
Afinal, se a finalidade da PNRS é o gerenciamento ambiental adequado dos resíduos pós-consumo, melhor seria termos norma federal eficaz regendo o sistema de logística reversa do que milhares de ações esparsas, certo? Errado!
Hoje, a realidade é: enquanto o setor empresarial discute a logística reversa no Ministério do Meio Ambiente, alguns segmentos enfrentam:
(i) ação civil pública, demandando implantação/expansão de sistema de logística reversa e prestação de informações aos consumidores;
(ii) termo de ajustamento de conduta para implantação/expansão de sistema de logística reversa com obrigações que extravasam a responsabilidade compartilhada prevista na PNRS;
(iii) termos de compromisso para implantação/expansão de sistema de logística reversa.
Ora, se cada Estado e Promotoria decidir impor obrigação de logística reversa específica, certamente, o setor empresarial não conseguirá cumpri-la.
Vejamos: o setor empresarial firmaria 26 termos de compromisso estaduais, 26 termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público (mesmo esse não sendo o instrumento adequado) e mais, quem sabe, por volta de 5.500 termos de compromisso com nossos municípios? Seria este realmente o cenário almejado pelo legislador ambiental? Será que assim caminharemos para o desenvolvimento sustentável? Na minha opinião, não.
Se esse for o desfecho, sairemos todos perdendo: o setor empresarial, porque estará sujeito a penalidades por descumprimento, o governo, porque não conseguirá implantar adequadamente a política pública ambiental de responsabilidade pós-consumo, o Ministério Público, porque ao atuar como fiscal da lei acabou tornando-a inócua, e, pior, a sociedade, porque o tão almejado desenvolvimento sustentável continuará uma utopia.
Na minha experiência diária com a questão da logística reversa em diversos segmentos, deixo aqui uma sugestão de reflexão: que tal Estados, municípios, MMA e Ministério Público agirem coordenadamente nas discussões dos acordos setoriais para que nosso país estruture sistemas de logística reversa viáveis e efetivos que propiciem a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento, destinação de resíduos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos?
Ana Luci Limonta Esteves Grizzil é coordenadora da área ambiental do Veirano Advogados, especialista em direito ambiental pela Faculdade de Direito e Faculdade de Saúde Pública da USP e mestre em direito pela PUC-SP
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações



Fonte2: Valor Econômico - 17.07.2012

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